Consulta ao banco de desaparecidos na matrícula do aluno é aprovada
"Gratidão, deputados por aprovarem o meu projeto que dispõe sobre a consulta aos cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos antes de concluir a matrícula do aluno na rede pública estadual de ensino. É uma vitória das famílias que lutam para reencontrar seus filhos desaparecidos." Estas são palavras do deputado Cezar, autor do Projeto de Lei nº 672/2019 aprovado na sessão plenária, dia 9/10, na Alesp.
Elogiada pelos pares, a propositura contribui para aprimorar a proteção à infância e à juventude e ampliar as hipóteses em que tais cadastros, estaduais e nacionais, podem ser confrontados com dados de crianças e adolescentes desaparecidos informados ao Estado, no ato da matrícula. A consulta será feita no banco que permite projetar imagem atual do desaparecido para fazer o confronto. Caso haja a identificação de alguma inconsistência entre as informações e os dados da criança, a autoridade competente deverá ser notificada imediatamente para que sejam adotadas as
providências cabíveis.
"Já existem várias leis que beneficiam a procura do desaparecido, mas não existe nenhuma que atualize o banco de dados. Muitas vezes a pessoa foi encontrada, mas não foi dada baixa no sistema. É importante para incrementar o que já existe na procura dessas pessoas, pois as famílias sofrem tanto e às vezes elas estão perto", disse Cezar.
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