Exames para diagnósticos e tratamentos do câncer de mama na rede pública estadual
O trabalho do deputado Cezar em favor da prevenção ao câncer de mama continua a todo vapor. Após a série de ações no Outubro Rosa, o parlamentar defende na Alesp o projeto de Lei nº 1236/2019 de sua autoria que institui a obrigatoriedade da realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual e fixa critérios para tanto.
A propositura determina que obrigatoriamente os hospitais públicos e centros de saúde da rede pública realizem gratuitamente exames para diagnóstico e tratamento precoce do câncer de mama em pacientes com menos de 40 anos (se paciente de risco, periodicidade do exame de mamografia a critério médico), de 40 a 50 anos (um exame de mamografia a cada dois anos) e de 50 anos em diante (um exame de mamografia por ano).
"O câncer de mama é uma significativa causa de morte no Brasil entre as mulheres, sendo um grave problema de saúde pública," alertou o deputado Cezar.
"O diagnóstico do câncer em seu estágio inicial permite um tratamento que erradica o mal pela raiz, além de impedir que metástases se manifestem em quaisquer órgãos do corpo", ressaltou o autor do projeto. "A possibilidade de salvarmos vidas humanas já é justificativa mais que suficiente para pleitearmos dos nossos pares nesta Casa de Leis a aprovação dessa propositura", completou Cezar.
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