O Projeto de Lei 538/2018 do deputado Edmir Chedid (DEM), que prevê punição administrativa a quem divulgar ou compartilhar notícias falsas (fake news), poderá ser votado ainda neste ano pela Alesp. A matéria tramitou em regime de urgência na Casa. O projeto proíbe a divulgação e o compartilhamento de notícias ou de informações comprovadamente falsas e prejudicialmente incompletas, que possam alterar, corromper ou mesmo distorcer a verdade. Segundo o PL, a comprovação do ato resultará ao infrator o pagamento de multa de R$ 5.306,00, que corresponde a 200 Ufesps . "Toda intenção nesse sentido que afete o interesse público ou tenha por intuito obter vantagem de qualquer natureza estará sujeita à multa", disse o deputado. A matéria determina que a multa será aplicada pela metade (R$ 2.653,00) caso a divulgação ocorra por compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis. No caso de reincidência, no entanto, a multa será aplicada sucessivamente em dobro. "A multa também será em dobro se o responsável for servidor público", disse. Não será considerada infração o compartilhamento das notícias em redes sociais e aplicativos de dispositivos móveis quando não esteja caracterizada a intenção de prejudicar ou afetar a honra ou imagem de pessoa física ou jurídica, assim como a divulgação por pessoas que não tenham conhecimento sobre a falsidade da notícia.