Proposta de benefício a contribuintes do Programa de Estímulo Fiscal
Os contribuintes do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo poderão receber descontos entre 3% e 10% no valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A proposta está no Projeto de Lei 49/2020, do deputado Edmir Chedid (DEM), autor de 425 projetos de lei na Alesp.
Em seu argumento, Edmir Chedid explicou que o PL poderá contribuir e potencializar o alcance proposto pela Lei 12.685/07, incentivando ainda mais o cidadão a participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. "Afinal, há uma contrapartida bastante razoável aos que possuem veículos no Estado. Os descontos previstos na matéria serão importantes ao nosso contribuinte", complementou.
O PL prevê descontos de 3% para os contribuintes que possuírem entre 51 e 99 notas fiscais registradas no período de 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício de competência do imposto a 31/10 do ano anterior ao mesmo exercício. O desconto será de 6% aos que possuírem entre 100 e 149 notas fiscais; e de 10% aos que possuírem 150 notas fiscais ou mais no período.
O percentual de descontos ficará condicionado ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme o calendário estipulado anualmente. "É importante destacar que o Projeto de Lei contribuirá ainda com a diminuição do índice de inadimplência do IPVA registrado pelo governo estadual. A partir de sua aprovação, teremos um facilitador no pagamento do tributo", disse.
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