Municípios poderão decretar estado de calamidade pública
Em mais uma sessão plenária de votação e momento histórico ao parlamento paulista, na terça-feira, 31/3, o deputado Sebastião Santos (Republicanos) votou favorável, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública aos municípios do Estado, que tenham requerido em decorrência da pandemia.
De acordo com a proposta apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alesp, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ainda segundo trechos do projeto, os municípios paulistas poderão realizar a contratação emergencial de pessoas e autorização de despesas extraordinárias, exclusivamente à situação de calamidade pública, seguindo os termos dispostos na legislação da cidade.
Todos os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no Portal de Transparência dos municípios. E por fim, caberá ao Tribunal de Contas competente o controle, além da fiscalização dos atos praticados enquanto estiver o estado de calamidade pública.
Os prefeitos das 645 cidades do Estado deverão encaminhar a documentação necessária para atender o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, através de um e-mail institucional da prefeitura para o e-mail: sgp@al.sp.gov.br. A Assembleia Legislativa disponibilizará aos prefeitos um canal exclusivo para atendimento e o envio de documentações.
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