Proibição da cobrança por esgoto não tratado
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite da última quarta-feira (9/12), o Projeto de Lei 931/2019, do deputado Márcio Nakashima e outros parlamentares Aprigio e Luiz Fernando, que proíbe a cobrança da tarifa de esgoto pelas companhias de saneamento básico do Estado de São Paulo se não for comprovada a devida prestação do serviço tarifado.
"Iremos corrigir um erro histórico nas contas de consumo de água e esgoto", comemorou Nakashima.
Segundo ele, trata-se de um problema que afeta vários municípios. Em Guarulhos, por exemplo, a Sabesp cobra 100% da tarifa de esgoto, no entanto, o esgoto doméstico não chega às Estações de Tratamento (ETEs), sendo despejado in natura nos córregos da cidade. Guarulhos trata hoje cerca de 7,5% do seu esgoto.
Em caso de cobrança indevida sobre captação, tratamento e destinação final do esgoto coletado, assim como fornecimento de água potável, o consumidor poderá ser ressarcido com o dobro do valor pago e, dentre as sanções previstas ao agente responsável pela concessionária, estão as cíveis, criminais e administrativas.
O texto segue agora para análise do governador João Doria e, se sancionado, entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado.
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