Indicação proíbe demissões durante a pandemia nas empresas contratadas pelo Poder Público


08/02/2021 15:38 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Murilo Félix

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Murilo Félix na tribuna do plenário JK<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2021/fg260382.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A primeira indicação do deputado Murilo Félix (PODE), protocolada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), tem como objetivo contribuir com a preservação de empregos em todo o território paulista. O documento foi publicado na sexta-feira (5/2) no Diário Oficial e será enviado ao governador João Doria.

A indicação proíbe a dispensa de empregados admitidos por empresas contratadas para terceirização de serviços aos órgãos da administração direta, indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, como em quaisquer outros órgãos governamentais estaduais, durante a vigência do plano de contingência em combate à Covid-19. "Como os contratos e os pagamentos estão mantidos, o objetivo é a preservação dos empregos", declara.

Para Murilo Félix, os desafios econômicos impostos pela pandemia exigem medidas de proteção e garantias mínimas a sobrevivência e a dignidade humana dos prestadores de serviços terceirizados devido ao estado de calamidade já decretado. "Os terceirizados são contratos que exigem atenção porque, em regra, necessitam de um efetivo importante, geralmente nas prestações de serviços de limpeza, vigilância patrimonial e fiscalização de portarias, mas o elenco é enorme, e cada um deles apresenta obrigações e condutas especificas. Mas, existe uma delas que coincide: a predominância de mão de obra, que nos leva a problemas trabalhistas e sociais, que podemos evitar com medidas de proteção à dignidade da pessoa humana", pontua no documento.


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