Modificando a legislação já existente, a Lei 17.342/2021 altera a redação da Lei 1.093/76 com o objetivo de desburocratizar o comércio nas rodovias do Estado de São Paulo. A medida sancionada pelo governador foi de iniciativa do deputado Sergio Victor (NOVO) e aprovada pelo Parlamento paulista. A legislação de meados dos anos 70 já havia sido alterada em 2018, porém ainda contava com restrições burocráticas. Segundo o texto da lei, poderiam ser instalados, nas faixas das estradas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), postos de vendas de: "produtos hortifrutigranjeiros, de plantas ornamentais e frutíferas e de caldo de cana". Com a sanção da nova norma, a legislação não restringe mais o produto que pode ou não ser vendido ao redor das estradas, sendo a única proibição o comércio de bebidas alcoólicas. No mais, fica a cargo da demanda do cliente e oferta do empreendedor. Autor da iniciativa de desburocratização, Sergio Victor explicou a proposta: "existia uma série de restrições na legislação que não fazem mais sentido. Os comerciantes podiam vender hortifrutigranjeiros e nada mais. Ele podia vender o milho, mas não podia vender a pamonha", declarou. O parlamentar estima ainda que a medida impactará "mais de 90 mil pessoas, entre empreendedores, famílias, funcionários e fornecedores". Em apoio à norma, o deputado Arthur do Val (PATRI), defendeu a autonomia na relação entre vendedor e consumidor, "não cabe ao governo ficar definindo onde as frutas podem ou não ser vendidas. Se o consumidor demanda comprar fruta na estrada, tem de haver a oportunidade de o empreendedor suprir essa necessidade, o Estado não deve proibir ou cercear a venda de determinado produto"