Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decidiram, nesta quarta-feira (16/6), pela obrigatoriedade de possibilitar o pagamento via cartão de débito ou crédito nas praças de pedágio do Estado. A medida segue para a sanção ou veto do governador João Doria. O Projeto de Lei 1141/2019, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), estabelece que no mínimo 50% dos guichês, que serão determinados pela concessionária responsável pelo posto, deverão aceitar a nova forma de pagamento. O serviço deverá ser sinalizado através de placas. Além disso, a medida proíbe a alteração do valor a ser pago baseado na modalidade escolhida pelo motorista. Ou seja, os pagamentos em débito ou crédito não poderão ter taxas adicionais. No texto, o parlamentar explicou que a intenção é garantir a segurança dos pedágios, diminuindo a circulação de dinheiro em espécie, e evitar um possível constrangimento de motoristas que não tenham disponível a quantia em dinheiro para efetuar o pagamento. "É de extrema importância que as concessionárias de pedágio disponibilizem essa praticidade em suas praças, uma vez que o pagamento eletrônico faz parte do cotidiano dos paulistas e dos que aqui transitam", afirmou Madureira em justificativa. Também foram anexados a essa proposta, os projetos de lei 761/2011, de autoria do ex-deputado Carlos Grana, e 732/2018, apresentado pelo também ex-deputado Gil Lancaster, que tratam dessa mesma matéria.