Proibição de coleiras que dão choque

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18/06/2021 13:06 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Bruno Ganem

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O deputado Bruno Ganem protocolou, na Assembleia Legislativa no Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 334/2021 que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleiras de choque) no Estado de São Paulo. A infração, caso a lei seja aprovada, acarretará a perda da guarda do animal e a proibição de obter guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos, além de multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp.

"Não é mais possível aceitar que, nos dias de hoje, sob o pretexto de adestrar animais, ainda se permita o uso de um artefato tão ultrapassado e que causa dor desnecessariamente. Há diversos métodos alternativos, mais eficientes e indolores. Para assegurar que o uso das coleiras de choque seja efetivamente extinto, é necessário proibir a fabricação e comercialização no Estado de São Paulo, impedindo a circulação desse artefato por qualquer meio", afirma Bruno Ganem.

Conforme o projeto, as empresas que fabricarem ou comercializarem as coleiras antilatido com impulso eletrônico, terão as seguintes sanções: apreensão do produto; cassação da inscrição estadual da empresa; multa entre 200 e 500 vezes o valor da Ufesp, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.


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