Parlamentar reitera a importância do Projeto de Lei 119/2020
20/08/2021 11:23 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Edmir Chedid
O deputado Edmir Chedid (DEM) reiterou a importância do Projeto de Lei 119/2020, que garante desconto de 50% sobre o valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o proprietário com cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea.
A matéria, em análise desde o ano passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deverá ser votada ainda neste ano, segundo proposta do parlamentar. "Afinal, a intenção é garantir o quanto antes os benefícios aos doadores" comentou.
Pela iniciativa, o proprietário de veículo já cadastrado deverá utilizar o desconto somente no exercício de competência do imposto imediatamente subsequente à entrada em vigor da Lei. "Aquele que se cadastrar depois da entrada em vigor da Lei deverá utilizar o desconto só no exercício seguinte", disse.
Caso o doador cadastrado não possua veículo, por sua livre e exclusiva indicação, o desconto poderá ser utilizado por seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta. "Conforme o Projeto, a pessoa física proprietária de veículo que fizer a doação da medula óssea ficará isenta do pagamento do IPVA".
Edmir Chedid explicou ainda que o benefício será estendido aos proprietários de veículos que já tiverem doado a medula óssea quando a Lei entrar em vigor no Estado. "Para isso, precisamos que a matéria seja analisada também por outras comissões para que ocorra a votação final em Plenário", concluiu.
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