Após aprovação da Alesp, artigos do Código Paulista de Defesa da Mulher são regulamentados
07/03/2022 14:23 | Lei estadual | Luccas Lucena - Reprodução Rede Alesp
O Executivo publicou, no último sábado (5/3), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o decreto de regulamentação dos artigos 154 a 157 da Lei 17.431/2021, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), que consolida as leis de proteção e a defesa dos direitos femininos num único texto. São mais de 60 normas vigentes no Estado produzidas em mais de 30 anos.
O decreto regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual, cabendo, inclusive, o envio de denúncia ao Ministério Público.
O processo será realizado por uma comissão especial composta por três membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, que poderá solicitar informações e documentos a entidades públicas e privadas para instauração e instrução do processo administrativo.
Os artigos 154 a 157 tratam sobre a discriminação contra a mulher, como, por exemplo, impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em estabelecimentos da administração direta ou indireta e das concessionárias de serviços públicos ou acesso a dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e similares.
Fazer exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego e discriminação contra a mulher no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares do Estado de São Paulo também são infrações. Quem infringir a lei deverá pagar até R$ 16 mil. Segundo o Executivo, os recursos obtidos serão aplicados, exclusivamente, para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.
A lei
A junção das propostas em uma única legislação possibilita maior facilidade para a consulta dos textos, além de ter o objetivo de tornar as normas mais conhecidas pela população e aumentar a eficácia dessas leis, para garantir os direitos femininos.
Fazem parte do Código Paulista de Defesa da Mulher a lei que assegura atendimento prioritário às grávidas em serviços públicos; o direito de acompanhante para a puérpera (mulher que acabou de ter filho) em hospitais públicos ou privados que possuam convênio com SUS; além do direito à assistência humanizada no parto e à inclusão da cardiotocografia, que mede a frequência cardíaca do bebê e contrações, como exame de rotina no final da gestação. Também faz parte da consolidação o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos coletivos, sejam eles públicos ou privados.
No mais, a nova lei também engloba as normas de combate à violência contra a mulher, políticas habitacionais e de promoção à saúde da mulher; além de leis que visam combater a discriminação contra elas e que criam datas comemorativas.
Dentro do texto, ainda estão regras para a prioridade da mulher na titularidade de imóveis de programas habitacionais do Estado; manutenção de bancos de dados, acompanhamento de estatísticas e programas de combate à violência; bem como aqueles voltados para a reeducação do agressor, como o Viva Mulher.
Referente ao direito do aborto legalizado a vitimas de estupro, o código define que os servidores das Delegacias de Polícia e de Defesa da Mulher, no ato do registro policial, são obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal.
Também voltado para a atenção da mulher vítima de violência, o texto da medida estabelece que os hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las, no atendimento, sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora nos casos de lesões ou sequelas da agressão comprovada.
Notícias relacionadas
- Lei aprovada pela Alesp, rota cicloturística Márcia Prado deve ter obras concluídas em 2023
- Após aprovação da Alesp, lei que acaba com desconto previdenciário de aposentados e pensionistas do Estado é sancionada
- Lei que institui política estadual sobre drogas completa três anos em São Paulo
- Lei aprovada pela Alesp para atração de investimentos turísticos no Estado completa um ano
- Aprovada pela Alesp, lei estadual de combate a intolerância religiosa completa um ano
- Após aprovação da Alesp, lei que possibilita transferir terras do governo em definitivo para assentados rurais é sancionada
- Lei criada na Alesp incentiva campanhas de combate à violência doméstica durante todo o mês de março
Notícias mais lidas
- Alesp aprova novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.874
- Alesp aprova absorção de funcionários da CPTM por órgãos da Administração Pública
- ILP abre espaço para produção universitária
- Cuesta de Botucatu une patrimônio geológico, proteção ambiental e geoturismo no Centro-Oeste de SP
- Resgate da história ferroviária e cultural de Paranapiacaba atrai turistas no ABC Paulista
- CPI vê falhas no controle de materiais contaminantes e pede nova investigação em relatório final
- Museu da B3 guarda acervo centenário que conta história do desenvolvimento financeiro brasileiro
- Agosto Lilás reforça proteção à mulher vítima de violência e responsabilização do agressor
- Campos do Jordão encanta com programação cultural em meio à Serra da Mantiqueira
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Pesquisa de Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Questões de Ordem
Regimento Interno
Consolidação de Leis
Sobre o Processo Legislativo
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações