O Projeto de Lei 233/2017, de autoria do deputado Edmir Chedid (União), está pronto há quatro anos para a Ordem do Dia - votação final em Plenário. A iniciativa, que garante ao consumidor o direito da comanda individual em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, recebeu o parecer favorável das comissões permanentes, como a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). De acordo com a proposta, caberá ao estabelecimento "possibilitar ao consumidor meios de controle dos produtos e serviços em consumo", quando não se tratar de despesa com pagamento prévio ou imediato. "A proposta proíbe bares, lanchonetes, restaurantes e similares de cobrar multa pela perda da comanda, o que considero uma violação aos direitos do consumidor", disse. Chedid explicou que o descumprimento das regras previstas no Projeto de Lei resultará no estabelecimento de uma multa no valor de 200 Ufesps - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo -, atualmente em R$ 6.394,00. O valor poderá dobrar em cada reincidência. "Muitos estabelecimentos adotam a cobrança do consumo por mesa e não por pessoa, o que é abusiva", afirmou. "O estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle total sobre o que seu público gasta. O consumidor não pode ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos", afirmou o parlamentar em seu argumento à Assembleia Legislativa.