PL, PEC e PLC: entenda os tipos de projetos votados na Alesp

Além de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, a Casa é responsável por propor e analisar moções, requerimentos e indicações
01/11/2024 11:46 | Glossário do Legislativo | João Pedro Barreto - Foto: Agência Alesp

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Entenda o que são as normas votadas na Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2024/fg337341.png' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

PL, PLC e PEC. Esses são alguns dos termos mais comuns no dia a dia da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Essas siglas significam alguns dos tipos de normas que são criadas e votadas na Alesp. Neste texto, você vai conhecer cada uma delas e entender o que representam.

PL (Projeto de Lei): Os projetos de lei são as proposições mais comuns a tramitar na Alesp. Por ano, centenas deles são protocolados e analisados pelos parlamentares. Um PL nada mais é que uma proposta de nova lei estadual para São Paulo.

Como é o tipo mais básico de propositura, o PL pode tratar sobre quase todos os temas, como educação, segurança e saúde. Além de deputadas e deputados, o PL pode ser apresentado pelo governador do Estado, por órgãos do sistema judiciário e até pela sociedade civil, por meio da Iniciativa Popular, que precisa da assinatura de 1% do eleitorado paulista.

Para ser votado, um PL precisa ter um quórum no momento da votação de, pelo menos, 48 parlamentares, o que corresponde à metade + 1 do total de deputadas e deputados da Alesp. Para ser aprovada, a proposta precisa de mais votos favoráveis do que contrários, ou seja, no mínimo 25 votos.

PLC (Projeto de Lei Complementar): O projeto de lei complementar funciona, basicamente, da mesma forma do que o projeto de lei comum. O que diferencia os dois são os temas sobre os quais eles podem legislar.

A Constituição Estadual de São Paulo estipula alguns assuntos que devem ser legislados através de PLC e não um PL comum. Entre eles, está a organização de instituições como o Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar, a Procuradoria Geral e o Tribunal de Contas do Estado. Mudanças no quadro de cargos e nos salários dessas instituições, por exemplo, devem chegar à Alesp por meio de um PLC.

Para ser aprovado, um PLC precisa receber, no mínimo, 48 votos favoráveis, o que corresponde à metade + 1 do total de deputadas e deputados da Alesp.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC): As Propostas de Emenda à Constituição são proposituras que pretendem alterar a Constituição do Estado de São Paulo. Por proporem mudanças na Carta Magna da legislação estadual, o trâmite para sua aprovação é um pouco diferente dos outros tipos de norma.

Para ser apresentada por parlamentares, uma PEC precisa da assinatura de, no mínimo, 32 deputadas e deputados (um terço da Assembleia). A única comissão a analisá-las é a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, para serem aprovadas, precisam receber voto favorável de 57 parlamentares (3/5 da Assembleia) em dois turnos de votação.

Projeto de Decreto Legislativo (PDL): Os Projetos de Decreto Legislativo são propostas que regulam questões de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do governador. Os PDLs podem tratar, por exemplo, da aprovação das Contas anuais do Governador, do reconhecimento de estados de calamidade pública, decretadas pelo estados ou municípios, e da aprovação de diretores de agências reguladoras nomeados pelo governador.

Projeto de Resolução (PR): Os Projetos de Resolução legislam sobre matérias de competência exclusiva da Assembleia, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Além disso, servem para regulamentar questões da economia interna ou estrutura da Alesp, para a Casa se pronunciar sobre perda de mandato de Deputado, para instituir uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, quando cinco já estiverem funcionando, ou quando quiser mudar questões do Regimento Interno.

Requerimento: O requerimento é um instrumento utilizado pelos parlamentares para a realização de uma ação, legislativa ou fiscalizadora. Muito utilizados nos contextos das Comissões Permanentes e CPIs, eles podem pedir o convite ou convocação de autoridades à Alesp, propor votos de congratulações ou pesar, ou até mesmo mudar questões importantes no trâmite de votação de projetos, como colocar um projeto em regime de urgência ou mudar a ordem de votação.

Moção: As moções são proposições que sugerem a manifestação da Assembleia Legislativa sobre determinado assunto. Elas podem ser moções de aplauso, repúdio, protesto, apelo, solidariedade, entre outras. Basicamente, é um pedido, feito por um deputado ou comissão, para que a Alesp se posicione sobre um assunto qualquer.

Indicação: As indicações, como diz o nome, são sugestões que deputadas, deputados ou comissões podem fazer para outros Poderes do Estado ou União. Eles podem recomendar políticas e iniciativas que não caibam em um projeto da Assembleia Legislativa.

Requerimento de Informação: Os requerimentos de informação são proposições que servem para que os parlamentares possam pedir informações e esclarecimentos ao governador e secretários de Estado.

Essa é uma das formas que a Assembleia possui de fiscalizar os outros Poderes do Estado. Caso se recuse a responder, deixe de atender ou forneça informações falsas a um requerimento de informação feito por um parlamentar, a entidade corre o risco de cometer um crime de responsabilidade.

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