Não perca o prazo do recadastramento obrigatório para contribuintes do IAMSPE
Prezados(as) servidores(as),
O DRH informa, por meio de sua Divisão de Aposentadorias e Benefícios, que haverá recadastramento obrigatório dos titulares e beneficiários do IAMSPE, conforme Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 1, de 11/08/2025, publicada no DOE de 13/08/2025.
A exigência é voltada tanto para os servidores ativos como para os aposentados que ainda sejam contribuintes do IAMSPE.
O recadastramento ocorrerá de 1º de setembro a 30 de novembro de 2025, período em que os servidores deverão fazer a atualização de seus dados cadastrais e de seus beneficiários.
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br.
Em anexo há um passo a passo elaborado pela autarquia.
Os servidores que não realizarem o recadastramento terão seu cadastro suspenso e ficarão sem acesso aos serviços de saúde da autarquia, independentemente da continuidade da contribuição, até que regularizem sua situação cadastral.
Em caso de dúvidas, ligar para a Divisão de Aposentadorias e Benefícios, por meio do telefone (11) 3886-6520.
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