Deputado propõe regulamentação da gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal

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15/10/2025 16:32 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Emidio de Souza

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Deputado Emidio de Souza (PT)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2025/fg354839.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Proposta amplia direitos, garante mais transparência e acessibilidade no acesso ao benefício

Apresentado pelo deputado estadual Emidio de Souza, o Projeto de Lei 863/25 propõe a regulamentação e modernização do direito à gratuidade para pessoas idosas no transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A proposta atualiza os dispositivos do Decreto nº 60.085/2014 e estabelece novas diretrizes para ampliar o acesso e a efetividade do benefício, assegurando mais transparência, inclusão digital e respeito aos direitos da população com 60 anos ou mais.

De acordo com o texto do PL, cada veículo de transporte intermunicipal rodoviário deverá reservar dois assentos gratuitos por viagem para pessoas idosas, com prioridade de embarque e desembarque. O projeto também proíbe a cobrança de qualquer valor pelo benefício, exceto pelas taxas de uso de terminais rodoviários previstas em lei ? e veda explicitamente o aumento dessas taxas com o intuito de restringir o uso da gratuidade.

Um dos destaques do projeto é a modernização no processo de reserva dos bilhetes gratuitos. As empresas operadoras deverão disponibilizar, em tempo real e gratuitamente pela internet, informações como a disponibilidade de assentos, solicitações confirmadas, prazos para reserva e cancelamento, além dos canais oficiais para realizar o procedimento. Essas informações deverão ser acessíveis inclusive a pessoas com deficiência, por meio de compatibilidade com leitores de tela e tecnologias assistivas.

A reserva dos assentos poderá ser feita presencialmente, por telefone ou via internet, respeitando o prazo mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias antes da data da viagem. O bilhete será pessoal e intransferível, e o não comparecimento sem aviso poderá gerar suspensão temporária do direito à reserva antecipada, sem prejudicar o direito ao embarque se houver vaga disponível.

"O direito à gratuidade já existe na legislação federal, mas, sem regulamentação estadual específica, muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar o benefício. Nosso projeto vem para corrigir essa omissão e garantir dignidade e mobilidade à população idosa", explica o deputado.

O projeto também estabelece que a ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) seja a responsável por regulamentar e integrar as informações em uma plataforma única estadual, além de fiscalizar o cumprimento da lei. As operadoras deverão manter registros eletrônicos das reservas e viagens realizadas, capacitar funcionários para o atendimento à população idosa e enviar relatórios periódicos à agência.

Empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades, incluindo advertência, multa por infração e até suspensão temporária do serviço em casos de reincidência.

De acordo com o parlamentar, a proposta reafirma o compromisso do Estado de São Paulo com o envelhecimento digno e a mobilidade inclusiva, garantindo que o direito ao transporte gratuito seja efetivamente exercido por todas as pessoas idosas, com simplicidade, respeito e segurança.

alesp