Direito do Consumidor: projeto que obriga aviso prévio em caso de bloqueio de cartão avança na Alesp
13/11/2025 13:19 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor
Proposta do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, aprovada no Congresso de Comissões, reforça transparência e respeito com os consumidores
O Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1315/2023, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), que obriga instituições financeiras a avisar previamente o consumidor em caso de bloqueio de cartões de crédito ou débito.
Com parecer favorável, a proposta segue agora para votação em plenário, onde poderá ser apreciada pelos deputados nas próximas sessões.
O projeto determina que empresas emissoras de cartões de crédito e débito informem imediatamente o consumidor sempre que ocorrer bloqueio, suspensão ou cancelamento do cartão. Uma medida simples, mas que representa um grande avanço na proteção e no respeito ao cidadão.
"É inadmissível que o consumidor só perceba que o cartão foi bloqueado quando está diante do caixa, o que gera constrangimento, perda de tempo e prejuízos, especialmente em situações urgentes, como abastecimento, compra de remédios ou alimentação", destacou Jorge Wilson Xerife do Consumidor.
Com a nova regra, o consumidor deverá ser comunicado por mensagem, aplicativo, ligação ou e-mail assim que o bloqueio for realizado ou programado, garantindo transparência, previsibilidade e segurança.
"O consumidor tem o direito de ser avisado. É uma questão de respeito. Essa proposta evita constrangimentos e dá mais segurança para as famílias paulistas", reforçou o parlamentar.
Segundo Jorge Wilson, a iniciativa surgiu a partir de reclamações recorrentes registradas nos órgãos de defesa do consumidor e nos canais de atendimento do mandato.
"Muitos consumidores relataram bloqueios inesperados, sem qualquer explicação. Isso causa transtornos enormes. Com essa lei, as empresas serão obrigadas a comunicar de forma clara e imediata. Isso é transparência e respeito ao cidadão", afirmou o deputado.
O projeto tem base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura o direito à informação adequada e clara, além da proteção contra práticas abusivas nas relações de consumo.
Entre as principais vantagens para a população, destacam-se:
- Evita constrangimentos públicos em estabelecimentos comerciais;
- Garante informação prévia e clara sobre bloqueios;
- Fortalece a segurança e o controle financeiro do consumidor;
- Reduz falhas de comunicação e abusos por parte das instituições financeiras.
"Nosso mandato trabalha para que o consumidor tenha voz, seja respeitado e informado. Essa proposta é mais um passo importante na construção de relações justas entre bancos e clientes", concluiu o deputado.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Congresso de Comissões, que reuniu representantes das Comissões de Educação e Cultura; Constituição, Justiça e Redação; e Defesa dos Direitos do Consumidor.
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