Projeto de lei que acaba com bloqueio surpresa de cartões de crédito é aprovada na Alesp

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17/12/2025 13:07 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Jorge Wilson, o Xerife do Consumidor

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Proposta do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor obriga bancos a avisarem clientes antes de bloquear cartão de crédito

Está próximo do fim uma das situações mais constrangedoras enfrentadas por consumidores paulistas: descobrir apenas na hora do pagamento que o cartão foi bloqueado. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 1315/2023, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), que obriga instituições financeiras a avisarem previamente o consumidor em caso de bloqueio, suspensão ou cancelamento de cartões de crédito ou débito.

A proposta foi aprovada por unanimidade e representa um avanço concreto na defesa do consumidor, ao garantir transparência, previsibilidade e respeito na relação entre bancos e clientes.

Pela nova regra, que ainda passará pela sanção do governador Tarcísio de Freitas, a instituição financeira responsável pelo cartão deve comunicar ao consumidor de forma imediata, por mensagem, aplicativo, ligação ou e-mail, sempre que o bloqueio ocorrer ou estiver programado.

"É inaceitável que o consumidor só descubra que o cartão foi bloqueado quando está tentando pagar uma compra. Isso gera constrangimento, prejuízo e insegurança, principalmente em situações urgentes, como compra de remédios, alimentação ou combustível", afirmou o deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.

Lei nasce de reclamações reais

Segundo o parlamentar, o projeto foi elaborado a partir de reclamações recorrentes registradas nos canais oficiais do mandato e nos órgãos de defesa do consumidor.

"São milhares de relatos de pessoas que tiveram o cartão bloqueado sem aviso, sem explicação e no pior momento possível. Essa lei corrige uma falha grave e obriga as instituições financeiras a respeitarem o consumidor", destacou.

A proposta tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante o direito à informação clara e adequada, além de proteger o cidadão contra práticas abusivas.

O que muda na prática

Com a aprovação da lei, os consumidores paulistas passam a ter mais segurança no dia a dia. Entre os principais benefícios estão:

* Fim do bloqueio surpresa no caixa;

* Comunicação obrigatória e imediata ao consumidor;

* Mais controle financeiro e previsibilidade;

* Redução de abusos e falhas de comunicação por parte dos bancos.

"Defender o consumidor é garantir dignidade. Minha atuação na Alesp e missão de vida é resolver problemas reais, que afetam diretamente a vida das pessoas", concluiu Jorge Wilson.

Próximos passos

Com a aprovação na Alesp, o texto segue para sanção do governador. Após sancionada, a lei passará a valer em todo o estado de São Paulo.


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