Sancionada lei que garante escolta a autoridades e ex-autoridades ameaçadas pelo crime

Medida foi apresentada após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em Praia Grande, no litoral paulista, em setembro de 2025
17/03/2026 09:01 | Lei Ruy Ferraz Fontes | Tom Oliveira - Foto: Rodrigo Romeo

Compartilhar:

Sessão extraordinária realizada na Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2026/fg361860.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei Complementar 1.439/2026, que assegura serviços de escolta e segurança pessoal a autoridades, ex-autoridades e seus familiares expostos ao enfrentamento da criminalidade organizada.

A norma é de autoria dos deputados Delegado Olim (PP), Capitão Telhada (PP), Gil Diniz Bolsonaro (PL) e Altair Moraes (Republicanos) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no fim de 2025.

A medida foi apresentada após o assassinato do ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, ocorrido em Praia Grande, no litoral paulista, em setembro de 2025. Segundo a justificativa do projeto, havia uma lacuna na legislação quanto à proteção de autoridades e familiares após o término do exercício do cargo.

"Verifica-se uma fragilidade significativa no modelo atual, visto que, ao término do exercício do cargo, inexiste norma legal que assegure a continuidade da proteção dessas autoridades, expondo-as a elevado risco de retaliações", afirma o deputado Delegado Olim.

A lei estabelece que terão direito à proteção autoridades que tenham exposição direta ao enfrentamento da criminalidade organizada. Estão incluídos governadores, vice-governadores, presidentes do Tribunal de Justiça, procuradores-gerais de Justiça, secretários estaduais, secretários-executivos das áreas de Segurança Pública e Administração Penitenciária, além dos dirigentes máximos das carreiras policiais, como o comandante-geral da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil.

A proteção será garantida durante o exercício do cargo e, no caso de ex-autoridades, ao longo do mandato do governo subsequente.

alesp