Critérios subjetivos ou ilegais são usados como base para demissão de 44 mil professores temporários
20/03/2026 17:52 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi
Um princípio fundamental do direito moderno é o da anterioridade: a lei deve existir antes da prática do ato que ela regula. A violação desse princípio é um dos vários motivos pelos quais as demissões de 44 mil professores categoria O estão sendo questionadas na Justiça pelo Coletivo Educação em Primeiro Lugar, composto pelo deputado estadual Carlos Giannazi, pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo vereador paulistano Celso Giannazi, todos do PSOL.
As demissões foram o tema principal da audiência pública realizada na Alesp em 19/3, mas Carlos Giannazi, proponente do encontro, situou essa arbitrariedade em um contexto de desmonte da educação pública, cujo objetivo final é a privatização do setor. "Esta audiência pública é para denunciar as avaliações punitivistas que criminalizam o magistério estadual, mas também para lutar contra o corte de R$ 11 bilhões no orçamento da Educação, contra o fechamento de salas, principalmente no período noturno, nas áreas do ensino médio e de EJA, e para exigir o pagamento do reajuste do piso nacional do magistério, que o presidente Lula elevou para 5,4%, mas que o governo Tarcísio ainda não aplicou", afirmou o deputado.
Giannazi ainda chamou a atenção para a irregularidade que vem sendo cometida pelo governo estadual, que paga o valor do piso por meio de abono complementar, transformando, na prática, o piso em teto salarial. "O valor tem de ser cheio, com repercussão em toda a carreira. Quando vem o reajuste, ele tem de incidir sobre tudo que você já tem, os seus quinquênios, a sua sexta-parte, tudo que você já acumulou na sua evolução funcional. Esse é o debate que está posto hoje no Supremo Tribunal Federal e que nós estamos acompanhando com lupa", disse, lembrando que esse julgamento (Tema 12, com repercussão geral) será retomado provavelmente em maio, quando vai expirar o prazo do pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli em 12/12/2025.
Ações judiciais
A advogada Beatriz Branco, coordenadora do jurídico do Coletivo Educação em Primeiro Lugar, relatou o andamento de algumas ações judiciais que podem repercutir sobre as demissões, anulando-as. Contra a Resolução Seduc 95/2024, que pune os professores das Salas de Leitura por faltas legalmente previstas (abonadas e justificadas), o coletivo ganhou uma liminar (em ação popular) que susta seus efeitos. A decisão provisória chegou a ser revogada, mas, após parecer favorável do Ministério Público, voltou a valer. Assim, professores de Salas de Leitura não podem ser punidos por faltas abonadas e justificadas, ao menos até que a sentença de primeiro grau seja proferida.
A Resolução Seduc 97/2025 proíbe professores com contratos temporários de ter mais de 5% de faltas, punindo-os com rescisão contratual. Ocorre que são computadas como faltas as licenças legalmente previstas. "Nós entramos de novo com uma ação popular e ganhamos uma liminar que está válida. Nós também contamos com parecer favorável do Ministério Público e agora a ação está em grau de sentença, que deve revogar a norma."
A Resolução 115/2024 é semelhante por punir faltas legalmente previstas, mas é voltada especificamente a servidores em estágio probatório. A ação popular obteve sentença favorável, mas o Tribunal de Justiça não concedeu liminar. Assim, quando o Estado entrou com recurso, os efeitos da sentença foram suspensos. Como o Ministério Público já opinou pela manutenção da sentença, provavelmente o julgamento do recurso será favorável aos professores.
As portarias que instituíram a Avaliação 360 (Portaria Conjunta Coped/CGRH de 13/09/2024, Resolução Seduc 4/2024 e Resolução Seduc 143/2025) tratam da possibilidade ilegal de os diretores definirem a atribuição de aulas com base no perfil de cada professor, um critério claramente subjetivo. O coletivo entrou com ação popular no TJ e obteve uma liminar para suspensão dessa parte da resolução. Em sequência, o Estado entrou em grau de recurso e conseguiu suspender a liminar, e então o Ministério Público deu parecer favorável ao restabelecimento da decisão interlocutória. O julgamento está agendado para o dia 24 e provavelmente vai restabelecer a proibição da seleção de professores por critério de perfil.
Em relação às faltas como critério da Avaliação 360 (Resolução Seduc nº 83/2025 e Portaria Conjunta Coped/CGRH nº 14/2025), a pretensão da Seduc também foi de punir a fruição das licenças legalmente previstas. Nesse caso, o TJ já proferiu liminar e sentença favoráveis; sendo assim, essa punição não pode ser aplicada.
Por fim, Beatriz Branco explicou que a Resolução Seduc 19/2026, editada em fevereiro, vedou a recondução de todos os professores categoria O que não tivessem feito o Processo Seletivo Simplificado (PSS) no corrente ano. "Isso é impossível, porque o PSS foi aplicado no final do ano passado. Como você pode ter como critério uma prova do corrente ano se o seu resultado virá no futuro? Além de tudo, o Poder Executivo está inovando no ordenamento jurídico por meio de resoluções e portarias, o que é uma extrapolação do poder regulamentar. A criação de novas leis é atribuição exclusiva da Alesp."
Apesar do êxito nas ações populares, o Estado não vem cumprindo as decisões judiciais. Por isso, a advogada citou as ações do coletivo no sentido de fazer valer a Justiça. "Primeiro, vamos entrar com ação de execução dessas sentenças e dessas liminares, demonstrando que elas não estão sendo cumpridas e pedindo a aplicação de multa diária. Também iremos ao Ministério Público, porque descumprir decisão judicial é crime e também é ilícito de improbidade administrativa."
Para provar o descumprimento das liminares, Beatriz pediu aos professores que reúnam documentos que mostrem os direitos sendo negados. Como exemplo, citou pedidos de reconsideração das rescisões, com base nas liminares, feitos nas Unidades Regionais de Ensino. "Com esse pedido negado, por escrito, entrem em contato com os mandatos e nos enviem essas provas. Nós iremos atrás da execução de todos os direitos que não estiverem sendo cumpridos", ofereceu.
Nem tudo é promissor no campo jurídico. A ilegalidade, importante argumento usado contra as medidas arbitrárias tomadas pela Seduc, pode cair por terra caso seja aprovado na Alesp o Projeto de Lei 1.316/2025, que pode ser votado dentro de duas ou três semanas. Além de legalizar vários aspectos da Avaliação 360, o projeto traz de volta a falta-dia no lugar da falta-aula. Assim, se o professor faltar em duas aulas durante a semana, ele terá todo um dia de trabalho descontado.
"Se acontece um problema no trânsito e você se atrasa, perde a primeira aula, mas dá as outras quatro ou cinco aulas, não adianta, porque elas serão perdidas. Ou se você dá cinco aulas e na última acontece um imprevisto e você precisa se ausentar, então você perde também aquelas cinco aulas que você deu. É isso que está dado nesse projeto de lei", afirmou Giannazi, recordando que essa medida havia sido implementada pelo secretário Rossieli Soares (2019-2022), durante a gestão João Doria, e que foi revogada pela Alesp em 2023.
Outros direitos ameaçados pelo Projeto de Lei 1.316/2025 são o recesso de 10 dias no final de cada ano, que poderá ser concedido ou não a critério da administração; a estabilidade no local de trabalho, já que a remoção ex officio poderá ser imposta aos professores efetivos a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração; e até mesmo a integralidade dos salários, já que o Adicional de Local de Exercício deixará de ser pago em casos de falta ou licença. "O governo pretende votar esse projeto assim que ele achar que tem maioria na Assembleia Legislativa. Por isso nós estamos organizando uma frente de luta para barrar essa reforma administrativa contra o magistério", afirmou o deputado.
Punidos pelo correto
O professor Thiago Espreviede lecionava disciplinas de humanas na mesma escola de periferia onde havia estudado anos antes, no Capão Redondo. Como é pós-graduado em neuropsicopedagogia e atuava como professor de ensino colaborativo, era chamado para atuar como psicólogo não oficial toda vez que alguma criança tinha algum tipo de colapso nervoso.
Uma vez, foi chamado por uma professora porque uma menina havia sido atacada em uma viela próxima à escola. "O meliante segurou ela com um braço e com o outro braço fez tudo o que lhe deu vontade. Só parou quando alguém passou na viela, ele foi obrigado a soltá-la", disse. A menina correu pra escola, pedindo ajuda, e Thiago a levou ao vice-diretor, que a mandou de volta para a sala. "Depois, ele virou para mim e falou: ?Não é problema nosso. Aconteceu fora da escola?. Ele não quis chamar nem a polícia e nem os pais", acusou. Em outra ocasião, um de seus alunos, uma criança atípica, laudada, foi deixada no corredor da escola e abandonada. "Se alguém da escola tinha dúvida, sim, fui eu mesmo que liguei para os pais e os informei do que fizeram com seu filho, uma criança autista, jogada no corredor e deixada para lá."
"Aquele é o meu bairro e aquelas são as minhas crianças, os filhos dos meus amigos, dos meus irmãos. Eu sou um ser humano e falo aquilo que penso. Então fica muito mais fácil para alguém me julgar como destemperado", desabafou o professor. "Eu fui chutado como um animal, como a maioria dos meus colegas. É como se fôssemos criminosos", disse, repudiando a injustiça da penalidade que lhe foi imposta, de cinco anos de afastamento da rede estadual.
Muitas outras injustiças foram relatadas por uma dezena de profissionais da educação, como a transfobia sofrida pela professora Tábata, apesar de seus 20 anos de docência; a penalidade administrativa não justificada sofrida pelo professor Henrique; ou a redução drástica do quadro de apoio e a decorrente sobrecarga de trabalho citada pelo agente de organização escolar Robson Lustosa.
O vereador Celso Giannazi, membro titular da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo, participou da audiência e denunciou que as políticas do governador Tarcísio de Freitas representam um projeto deliberado de destruição da educação pública paulista, modelo que, segundo ele, está sendo copiado pelo prefeito Ricardo Nunes na capital. Contra esse ataque, Celso defendeu a atuação conjunta nos âmbitos parlamentar, jurídico e principalmente de mobilização popular.
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