Como se encaminham as discussões

Para se entender como funciona o mecanismo das sessões parlamentares, vale dizer que:

  • todas as sessões são públicas;
  • as sessões podem ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes;
  • exige-se o registro de comparecimento de um quarto (24) dos deputados para se iniciar uma sessão;
  • o Regimento Interno da Assembleia pormenoriza o funcionamento das sessões.

Sessões preparatórias:antecedem a instalação da sessão legislativa anual (15 de março a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro). Nelas dá-se a posse dos deputados eleitos para a legislatura de quatro anos; eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; mensagem anual do governador sobre a situação do Estado; instalação de cada sessão legislativa da legislatura.

Sessões ordinárias: realizadas nos dias úteis, exceto aos sábados. São compostas de:

  • Pequeno Expediente- das 14h às 15h. Nesta parte, o parlamentar previamente inscrito dispõe de cinco minutos para falar sobre um tema de livre escolha, não sendo permitidos apartes de outros deputados.
  • Grande Expediente- das 15h às 16h. Cada deputado previamente inscrito ganha um tempo maior para assomar à tribuna: quinze minutos. O tema aqui também é de livre escolha, sendo permitidos apartes.
  • Ordem do Dia- começa às 16h30 podendo durar até 21h30. Ocorrem aí as discussões e votações dos temas propostos. Caso a Ordem do Dia termine antes das 19 horas, passa-se para a
  • Explicação Pessoal- até as 19 horas. A palavra é franqueada ao parlamentar para, num prazo de quinze minutos, discorrer sobre assunto de livre escolha, com possibilidades de apartes.

Sessões extraordinárias: são as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias. É composta somente de Ordem do Dia, com duração prevista de duas horas e trinta minutos, admitindo-se prorrogação máxima por igual prazo.

Sessões solenes: são destinadas a grandes comemorações ou homenagens especiais num dia ou hora diversos dos prefixados para as ordinárias.

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