Como se encaminham as discussões
Para se entender como funciona o mecanismo das sessões parlamentares, vale dizer que:
- todas as sessões são públicas;
- as sessões podem ser preparatórias, ordinárias, extraordinárias e solenes;
- exige-se o registro de comparecimento de um quarto (24) dos deputados para se iniciar uma sessão deliberativa, e de um oitavo (12) dos deputados para o início de uma sessão que seja exclusivamente de debates;
- o Regimento Interno da Assembleia pormenoriza o funcionamento das sessões.
Sessões preparatórias: antecedem a instalação da sessão legislativa anual (15 de março a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro). Nelas dá-se a posse dos deputados eleitos para a legislatura de quatro anos; eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; mensagem anual do governador sobre a situação do Estado; instalação de cada sessão legislativa da legislatura.
Sessões ordinárias: realizadas nos dias úteis, exceto aos sábados.
- Pequeno Expediente - das 14h às 15h. Nesta parte, o parlamentar previamente inscrito dispõe de cinco minutos para falar sobre um tema de livre escolha, não sendo permitidos apartes de outros deputados.
- Grande Expediente - das 15h às 16h. Cada deputado previamente inscrito ganha um tempo maior para assomar à tribuna: dez minutos. O tema aqui também é de livre escolha, sendo permitidos apartes.
- Comunicação de Líderes - tem início após o Grande Expediente e se encerra às 16h30. Nesta etapa, podem ser realizados os pronunciamentos previstos no artigo 82 do Regimento Interno, não se admitindo apartes.
- Ordem do Dia - começa às 16h30 podendo durar até 21h30. Ocorrem aí as discussões e votações dos temas propostos.
Sessões extraordinárias: são as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias. São compostas somente pela Ordem do Dia e têm duração de duas horas e trinta minutos, improrrogáveis.
Sessões solenes: são destinadas a grandes comemorações ou homenagens especiais num dia ou hora diversos dos prefixados para as ordinárias.