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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 425 / 2018

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 425 / 2018
Data Autuação 23/02/2018
Objeto Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 4595/1985, pela COSESP- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) COSESP
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.045

Tramitação

Data Descrição
23/02/2018 Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei nº 4595/1985, pela COSESP- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo. Rel. 001310
26/02/2018 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
26/02/2018 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
09/05/2018 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
12/03/2019 Devolvido sem voto
18/08/2020 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
03/09/2020 Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 425/2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências.
01/12/2021 Distribuído ao Deputado Tenente Nascimento
21/12/2021 Devolvido sem voto
22/06/2023 Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
26/09/2023 Recebido do Relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018. .
25/10/2023 Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018.
01/11/2023 Publicado o Parecer nº 1447, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 214)
01/11/2023 Arquive-se
30/11/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.045
30/11/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1447 / 2023 que, tendo em vista o contexto de liquidação da COSESP, a adequação formal das informações comunicadas pela documentação juntada pela Companhia e o acórdão proferido pelo TCE, propõe o arquivamento do Processo RGL 425/2018. Barros Munhoz Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que toma conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos do processo RGL 425/2018, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei 4595/1985, e recomenda o arquivamento dos autos. Antes, no entanto, propõe o envio de ofício ao TCE, solicitando que remeta a esta Comissão cópia de suas decisões, caso as contas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp, relativas ao exercício de 2017, sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que o colegiado promova o desarquivamento deste processo, proceda à juntada e à avaliação dos documentos recebidos e adote as devidas providências. Delegado Olim  
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