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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1467 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1467 / 2018
Data Autuação 04/04/2018
Objeto Of. C.CCM nº 435/2018 - TC-7887/026/09. Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP e a empresa Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Contrato 34298
No do Processo TCE 7887/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
04/04/2018 Publicado Ofício C.CCM nº 435/2018 - TC-7887/026/09, que Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo - SABESP e a empresa Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. (D.A. pág. 09)
04/04/2018 Autuado e Protocolado
04/04/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
05/04/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Publicado e anexado aos autos, o Ofício C.CCM nº 1065/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo em epigráfe, informando que o plenário daquela Corte, em sessão de 06/12/2017, acolheu o voto proferido pelo Conselheiro Renato Martins Costa, que "deu-lhe provimento parcial, para o fim de excluir o juízo de irregularidade que incidiu sobre os comprovantes apresentados pela SABESP, com determinação à origem para que, doravante, observe o disposto na Lei Estadual nº 9.076/1995, por ocasião das modificações contratuais que venha levar a efeito"; encaminha, ainda, cópia do Acórdão publicado no DOE de 20/12/2017, bem como cópia do despacho acostado às fls. 1523/1524 do citado feito, por meio do qual, foi tornado sem efeito o Ofício C.CCM nº 435/2018, datado de 06.03.2018. (D.A, pág. 11)
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
05/10/2018 Recebido com voto do relator Davi Zaia que concorda com a decisão do TCE e, por não caber a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1044, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 6)
31/10/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092316/18, Ofício SGP nº 1270/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1044/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1271/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1044/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 190/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1044 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1271 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1270 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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