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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1853 / 2018

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 1853 / 2018
Data Autuação 24/04/2018
Objeto Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 22/02/2024 Recebido do relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto recomendando o arquivamento do Processo RGL n° 1853, de 2018, à luz do exposto e dado o tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada e propõe expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe esta Comissão sobre as ações empreendidas para sanar as inadequações identificadas em sua prestação de contas referentes ao exercício de 2017 e, em particular, para atender às determinações e recomendações efetuadas pelo TCE/SP.

Tramitação

Data Descrição
23/04/2018 Autuado e Protocolado o Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
25/04/2018 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
25/04/2018 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
15/06/2021 Distribuído a Deputada Carla Morando
27/04/2023 Devolvido sem voto
19/06/2023 Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos
16/08/2023 Devolvido sem voto
16/08/2023 Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
22/02/2024 Recebido do relator, Deputado Valdomiro Lopes, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto recomendando o arquivamento do Processo RGL n° 1853, de 2018, à luz do exposto e dado o tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada e propõe expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe esta Comissão sobre as ações empreendidas para sanar as inadequações identificadas em sua prestação de contas referentes ao exercício de 2017 e, em particular, para atender às determinações e recomendações efetuadas pelo TCE/SP.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator recomendando o arquivamento do Processo RGL n° 1853, de 2018, à luz do exposto e dado o tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada e propõe expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a Companhia informe esta Comissão sobre as ações empreendidas para sanar as inadequações identificadas em sua prestação de contas referentes ao exercício de 2017 e, em particular, para atender às determinações e recomendações efetuadas pelo TCE/SP. Valdomiro Lopes  
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