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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2037 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2037 / 2018
Data Autuação 08/05/2018
Objeto Of. CG.C.DER 917/2018 - TC-032905/026/14 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Construtora Augusto Velloso S.A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 32905/026/14
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024

Tramitação

Data Descrição
08/05/2018 Publicado Ofício CG.C.DER 917/2018 - TC-032905/026/14 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a Construtora Augusto Velloso S.A. (D.A. pág. 11)
08/05/2018 Autuado e Protocolado
10/05/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. artigo 239 do Regimento Interno.
10/05/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
04/06/2018 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
18/06/2018 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
17/10/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
20/10/2018 Publicado Parecer nº 1042, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. págs. 5 e 6)
31/10/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092345/18, Ofício SGP nº 1266/2018, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1042/2018.
31/10/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 034216, Ofício SGP nº 1267/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1042/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
31/10/2018 Arquive-se
21/11/2018 Anexado aos autos Of. nº 191/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
18/01/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1042 / 2018 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, propõe o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 1267 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1266 Procurador-Geral de Justiça do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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