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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8804 / 2019

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8804 / 2019
Data Autuação 18/11/2019
Objeto Of. CG.C.DER 2182/2019 - TC-01516/002/08 - Julgou irregulares os Termos aditivos celebrados entre a Universidade Estadual Paulista - UNESP e a empresa Prudesan Engenharia e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1516/002/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
15/11/2019 Publicado no Diário da Assembleia, páginas 05 e 06.
18/11/2019 Autuado e Protocolado.
18/11/2019 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
19/11/2019 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
03/12/2019 Distribuído a Deputada Carla Morando
28/02/2020 Devolvido sem voto
12/11/2020 Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura
16/12/2022 Recebido da relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Dra. Damaris Moura  
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