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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 14556 / 2021

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 14556 / 2021
Data Autuação 01/12/2021
Objeto Of. CG.C.DER 1688/2021 - TC-25679/026/10 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo de 07/05/12, o termo de rescisão de 10/04/14 e a execução contratual, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, e a empresa Construtora Itajaí Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 25679/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 13/03/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036

Tramitação

Data Descrição
01/12/2021 Publicado no Diário da Assembleia, página 13
01/12/2021 Autuado e Protocolado
02/12/2021 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
02/12/2021 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/03/2022 Distribuído ao Deputado Dirceu Dalben
04/04/2022 Devolvido sem voto
22/06/2022 Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
13/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído ao Deputado Ricardo França
02/10/2023 Recebido do Relator, Deputado Ricardo França, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos..
06/02/2024 Aprovado como parecer o voto do Deputado Ricardo França, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos.
09/02/2024 Publicado o Parecer nº 56, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 9)
06/03/2024 Encaminhados os ofícios SGP n.s 485/2024 e 486/2024, dirigidos, respectivamente, à Exma. Srª. Procuradora Geral do Estado e ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, conforme conclusão do Parecer n. 56, de 2024, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2024 Arquive-se
13/03/2024 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.036
13/03/2024 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
56 / 2024 concorda com a decisão do TCE e, uma vez que os contratos se encontram exauridos, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Ricardo França Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 06/03/2024 Ofício 486 /2024 Ofício Procuradoria Geral de Justiça  
2 06/03/2024 Ofício 485 /2024 Ofício Procuradoria Geral do Estado  
[total:2 ocorrência(s)]
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