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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 307 / 2022

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 307 / 2022
Data Autuação 08/02/2022
Objeto Of. C.ECR nº 528/2021 Processo TC-039408/026/13 Julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e Raia Drogasil S/A.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 39408/026/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 27/10/2023 Recebido da relatora, Deputada Fabiana Bolsonaro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo

Tramitação

Data Descrição
08/02/2022 Autuado e Protocolado
08/02/2022 Publicado o Of. C.ECR nº 528/2021 relativo ao Processo TC-039408/026/13, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e Raia Drogasil S/A. (D.A, págs. 01 e 02).
08/02/2022 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno..
10/02/2022 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/03/2022 Distribuído ao Deputado Adalberto Freitas
06/04/2022 Devolvido sem voto
29/06/2022 Distribuído ao Deputado Caio França
22/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído a Deputada Fabiana Barroso
27/10/2023 Recebido da relatora, Deputada Fabiana Bolsonaro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com as decisões tomadas pelo TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e portanto não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades e o arquivamento do processo Fabiana Bolsonaro  
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