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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 702 /2015

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 702 / 2015
Ementa Classifica Santa Clara D´Oeste como Município de Interesse Turístico.
Data de Publicação 15/05/2015
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Itamar Borges
Apoiador(es)
Indexadores DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, ESTÂNCIA TURÍSTICA, LAZER, SANTA CLARA D'OESTE (MUNICÍPIO), TURISMO
Etapa Atual Último andamento 06/02/2019 - Publicado o Despacho: Aprovados o Projeto de Lei nº 635/2018 e a Subemenda Substitutiva à Emenda nº 1. Prejudicados a Emenda nº 1, o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais Projetos a ele anexados, incluso o referido Projeto de lei. Arquivem-se o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais anexos. (D.A. pág. 14)

Tramitação

Data Descrição
15/05/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 15/05/2015
18/05/2015 Pauta de 1ª sessão.
19/05/2015 Pauta de 2ª sessão.
20/05/2015 Pauta de 3ª sessão.
21/05/2015 Pauta de 4ª sessão.
22/05/2015 Pauta de 5ª sessão.
26/05/2015 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas.
26/05/2015 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
17/08/2015 Devolvido ao autor para completar a instrução adequando-o à legislação em vigor.
12/05/2017 Anexado aos Autos documentação com de informações complementares.
17/05/2017 Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati
30/05/2017 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
01/06/2017 Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator.
20/06/2017 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação
26/06/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 1321, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
01/09/2017 Publicado e Anexado Ofício nº 407/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do expediente nº 539794/2017, da Secretaria de Turismo, informando que o Município de Santa Clara D´Oeste cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1261/2015, razão pela qual manifesta-se favoravelmente sobre a classificação do referido Município como de Interesse Turístico. (D.A. pág. 7 ) Rel. 114217
01/09/2017 Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati
06/09/2017 Publicado Requerimento do Autor, Deputado Itamar Borges, solicitando tramitação em Regime de Urgência para o referido Projeto de lei. (D.A. pág. 16)
06/09/2017 Publicado Oficio CG-GS/ST nº 646, de 2017, Governo do Estado - Secretaria de Turismo, solicitando, para saneamento de possíveis vícios legais, a devolução do expediente nº 539794/2017, a fim de que seja elaborado o parecer final do Grupo de Trabalho de Análise dos Municípios de Interesse Turístico, conforme Resolução ST 05 de 25.04.2017. (D.A. págs. 12 e 13)
06/09/2017 Juntado Despacho do Presidente: Desentranhe-se a Resposta enviada pela Casa Civil em 28 de agosto, publicada no Diário da Assembleia de 01º de Setembro de 2017.
12/09/2017 Protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Turismo, Ofício SGP nº 1671,de 2017, atendendo a determinação do Senhor Presidente da Assembleia, Deputado Cauê Macris, e tendo em vista o solicitado por aquela Secretaria, através do Ofício CG-GS/ST nº 646/2017, procedemos a devolução do expediente enviado a esta Casa de Leis em 28 de agosto último, referente ao respectivo Projeto de lei, para análise, complementação e manifestação final do Poder Executivo, em cumprimento aos requisitos determinados pela Lei Complementar nº 1.261,de 2015.
15/11/2017 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 670/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 56/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à classificação de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico, e que, em outra oportunidade, observados os requisitos legais e as considerações indicadas, poderá reapresentar o pleito. (DA. pág. 09) Rel. 235813
23/11/2017 Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos
24/11/2017 Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator.
27/11/2017 Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati
30/11/2017 Recebido do relator, Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto solicitando encaminhamento ao DADETUR para reexame e manifestação
30/11/2017 Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR
07/12/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2270, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015.
07/06/2018 Publicado e anexado aos autos Ofício nº 383/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 64/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224245
07/06/2018 Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati
15/06/2018 Recebido do relator, Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável
30/10/2018 139ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência
30/10/2018 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
01/11/2018 Comunicado Vencimento do Prazo
07/11/2018 Publicado o Despacho: Nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, juntem-se ao Projeto de Lei nº 684, de 2015, os Projetos de Lei nºs 702/2015, 706/2015, 708/2015, 717/2015, 735/2015, 751/2015, 759/2015, 830/2015, 927/2015, 1057/2015, 1576/2015, 924/2016, 11/2017, 110/2017, 112/2017, 252/2017, 279/2017, 316/2017, 356/2017, 387/2017, 393/2017,399/2017, 463/2017, 464/2017, 678/2017, 777/2017, 834/2017, 838/2017, 850/2017, 858/2017, 876/2017, 900/2017, 954/2017, 966/2017, 1001/2017, 1092/2017, 1118/2017, 1127/2017, 1168/2017, 1184/2017, 1188/2017, 41/2018, 57/2018 e 635/2018. (D.A., pág. 401)
07/11/2018 Documento não deliberado 14a Reunião Ordinária da Comissão
07/11/2018 Anexado ao Projeto de lei 684/2015.
07/11/2018 Instrução Completa por Força do Artigo 179 do RI. (JUNTADA)
05/02/2019 1ª Sessão Extraordinária do Período Adicional à 4ª Sessão da 18ª Legislatura - Prejudicado o Projeto, em virtude da Aprovação do Projeto de Lei nº 635, de 2018.
06/02/2019 Publicado o Despacho: Aprovados o Projeto de Lei nº 635/2018 e a Subemenda Substitutiva à Emenda nº 1. Prejudicados a Emenda nº 1, o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais Projetos a ele anexados, incluso o referido Projeto de lei. Arquivem-se o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais anexos. (D.A. pág. 14)

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável Antonio Salim Curiati  
Voto do relator solicitando encaminhamento ao DADETUR para reexame e manifestação Antonio Salim Curiati  
Cota devolvendo ao autor com pedido de documentos Antonio Salim Curiati  
Cota devolvendo ao autor com pedido de documentos Antonio Salim Curiati  
Cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação Antonio Salim Curiati  
1 23/06/2017 Anexos 1 Anexo do Ofício Itamar Borges  
2 Ofício 1671 Secretário de Turismo  
3 Ofício 1321 Governador  
4 06/09/2017 Req. Urgência Itamar Borges  
5 07/06/2018 Resposta à Propositura Ofício nº 383/2018, do Governo do Estado de São Paulo - Casa Civil, em resposta ao Ofício SGP nº 2270/2017. Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT  
6 15/11/2017 Resposta à Propositura 1 Of. 670/2017 - Casa Civil - Manifestação Secretaria de Turismo/GT MIT.  
Total: 6 ocorrência(s)
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