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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0191 /1998

Referências

Documento Projeto de lei                                                                                 
Número Legislativo 0191 / 1998
Transformado em Norma Lei nº 10.177 / 1998
Ementa Mensagem n. 41, de 1998 - Disciplina os atos e procedimentos administrativos da administração pública centralizada e descentralizada do Estado.
Data de Publicação 18/04/1998
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 17/11/2021 - Juntados aos autos o Acórdão e a certidão de trânsito em julgado - ADI nº 6.019 julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, I da Lei nº 10.177/1998, com modulação dos efeitos da decisão.

Tramitação

Data Descrição
18/04/1998 Publicado no Diário da Assembléia (p.12)
23/04/1998 Pauta de 1ª Sessão
29/04/1998 Pauta de 5ª Sessão
05/05/1998 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, CAP - Comissão de Administração Pública e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
05/05/1998 Entrada na CCJ
17/06/1998 Publicado requerimento do Deputado Vanderlei Macris, solicitando designação de Relator Especial (DA p. 4)
18/06/1998 Presidente solicita Relator Especial pela CCJ
11/11/1998 Deputado Vanderlei Macris solicita tramitação de urgência para propositura
12/11/1998 Publicado requerimento de urgência (DA p. 5)
02/12/1998 175ª Sessão Ordinária - aprovado o requerimento de urgência
02/12/1998 Recebido do Protocolo das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/nº)
03/12/1998 Publicado o Parecer nº 1893, de 1998, do Congresso das Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Finanças e Orçamento, favorável ao PL e pela rejeição do Substitutivo e de todas as emendas (DA p. 8)
03/12/1998 86ª Sessão Extraordinária: Aprovado o Projeto, rejeitado o substitutivo e rejeitadas as emendas
04/12/1998 Enviado ao Protocolo das Comissões para elaboração da minuta de autógrafo (1761)
04/12/1998 Recebido do DOL com autógrafo para conferência e assinatura da Mesa Diretora (1224)
16/12/1998 Enviado ao DOL para publicação do autógrafo (1863)
17/12/1998 Publicado o Autógrafo nº 24.141 (DA p. 9)
31/12/1998 Publicada a Lei 10.177, de 30.12.98 (DOE, p.2)
01/02/1999 Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 00042/1999)
14/05/2010 Publicado Decreto nº 55.812, de 13 de maio de 2010-autorizando o pagamento de indenização a herdeiros de vítima de atos ilicítos praticados por policiais militares e instituindo Grupo de Trabalho, à vista do disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. (DOE p. 1)
15/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.01.075
17/11/2021 Publicado Ofício do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6019, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, I, da Lei nº 10.177/1998, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski que, preliminarmente, não conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido. Ficou vencido, ainda, o Min. Marco Aurélio, relator da ação, que julgava procedente o pedido por vício formal e material. Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria de votos, modulou os efeitos da decisão, para que: (i) sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta (23.04.2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos; (ii) seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23.04.2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil); e (iii) para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação (23.04.2021), vencido o Ministro Marco Aurélio (relator). O Ministro Nunes Marques acompanhou a proposta de modulação com ressalvas. (D.A., pág. 10)
17/11/2021 Juntados aos autos o Acórdão e a certidão de trânsito em julgado - ADI nº 6.019 julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, I da Lei nº 10.177/1998, com modulação dos efeitos da decisão.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
favorável ao projeto e contrário às emendas          

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 17/12/1998 Autógrafo 024141 Mesa Diretora  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 30/04/1998 Emenda de Pauta 000006 Edson Ferrarini  
3 30/04/1998 Emenda de Pauta 000005 Edson Ferrarini  
4 30/04/1998 Emenda de Pauta 000004 Luiz Carlos da Silva  
 
 
 
 
5 30/04/1998 Emenda de Pauta 000003 Luiz Carlos da Silva  
 
 
6 30/04/1998 Emenda de Pauta 000002 Rosmary Corrêa  
7 30/04/1998 Emenda de Pauta 000001 Rosmary Corrêa  
8 31/12/1998 Lei 10177 Governador  
 
 
 
9 17/11/2021 Ofício Acórdão de 12/5/2021 e certidão de trânsito em julgado ¿ ADI nº 6.019 julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, I da Lei nº 10.177/1998.  
10 12/11/1998 Req. Urgência 022320 Vanderlei Macris  
 
 
 
Total: 11 ocorrência(s)

Proposituras Correlatas

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