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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 51 /2008

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 51 / 2008
Ementa Susta o artigo 4º e seus dois parágrafos da Deliberação CEE nº 77, de 2008, que dispõe sobre orientações para a organização dos componentes do ensino fundamental e médio no Estado.
Data de Publicação 22/10/2008
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Carlos Giannazi
Apoiador(es)
Indexadores ARTIGO, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, ORGANIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 25/03/2011 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.043

Tramitação

Data Descrição
22/10/2008 Publicado no Diário da Assembléia, página 43 em 22/10/2008
23/10/2008 Pauta de 1ª sessão.
24/10/2008 Pauta de 2ª sessão.
29/10/2008 Pauta de 3ª sessão.
30/10/2008 Pauta de 4ª sessão.
31/10/2008 Pauta de 5ª sessão.
03/11/2008 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CE - Comissão de Educação.
03/11/2008 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
07/11/2008 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
16/12/2008 Devolvido sem parecer
09/02/2009 Distribuído ao Deputado André Soares
11/03/2009 Concedida vista ao Deputado Fernando Capez
24/04/2009 Devolvido da vista
20/05/2009 Concedida vista a Deputada Ana Perugini
09/06/2009 Devolvido da vista
17/06/2009 Aprovado o parecer do Deputado André Soares, contrário
17/06/2009 Recebido com parecer do relator André Soares contrário, pela Comissão de Constituição e Justiça
04/08/2009 Publicado Parecer nº 1157/09, da CCJ-contrário à proposição. (DA p. 28)
04/08/2009 VOTAÇÃO PRÉVIA
24/03/2011 Publicado despacho: arquive-se nos termos do artigo 177, "in fine" da XIII CRI. (DA p. 23)
25/03/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.043

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
17/06/2009 1157 / 2009 contrário contrário André Soares Comissão de Constituição e Justiça  
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