07/09/2016
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Publicado no Diário da Assembleia, página 07.
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08/09/2016
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Autuado e Protocolado.
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08/09/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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08/09/2016
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/02/2017
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Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
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20/03/2017
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Devolvido sem voto
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29/05/2017
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Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
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05/07/2017
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Recebido do relator, Deputado Cássio Navarro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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02/08/2017
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Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
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04/08/2017
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Devolvido da vista
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04/10/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
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10/10/2017
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Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
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17/10/2017
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Devolvido da vista
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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04/06/2018
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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12/03/2019
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Devolvido sem voto
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24/04/2019
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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07/06/2019
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Recebido com voto do relator Roberto Engler que ratifica manifestação anterior do Deputado Cássio Navarro, que
concorda com a decisão do TCE e,por não caber mais a sustação do
contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/08/2019
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Engler, que ratifica manifestação anterior do Deputado Cássio Navarro, que
concorda com a decisão do TCE e,por não caber mais a sustação do
contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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13/08/2019
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Publicado o Parecer nº 793, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 12)
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22/08/2019
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Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0068690/19, Ofício SGP nº 1401/19, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 793/2019.
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22/08/2019
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Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1402/19, encaminhando cópia do Parecer nº 793/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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22/08/2019
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Arquive-se
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13/09/2019
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.035
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13/09/2019
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Arquivo - Arquivado
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