20/10/2016
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Publicado no Diário da Assembleia, pág. 08
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21/10/2016
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Republicado por ter saído com incorreções. (D.A, pág 07)
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21/10/2016
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Autuado e Protocolado
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21/10/2016
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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21/10/2016
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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16/02/2017
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Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
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21/03/2017
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Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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29/05/2017
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Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
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23/06/2017
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Recebido com voto do relator Teonilio Barba que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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02/08/2017
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Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
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04/08/2017
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Devolvido da vista
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10/10/2017
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Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
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17/10/2017
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Devolvido da vista
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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08/05/2018
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Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
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23/05/2018
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Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
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24/05/2018
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Devolvido da vista
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13/06/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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16/06/2018
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Publicado Parecer nº 800, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Teonilio Barba, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 09)
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22/06/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050363/18, Ofício SGP nº 866/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 800/2018.
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25/06/2018
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Arquive-se
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11/07/2018
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Juntado aos autos Ofício C.SEB nº 638/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias de inteiro teor dos acórdãos da E. Primeira Câmara de 31/07/2017 e do E. Tribunal Pleno de 26/04/2018, julgando irregulares os Termos de Aditamento nºs 1 a 6 ao contrato analisado, celebrados, respectivamente, em 25/05/2012, 12/09/2012, 06/03/2013, 19/07/2013 e 15/07/2014 (data dos dois últimos). Rel. 021268
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30/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
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30/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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15/03/2019
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Publicado e juntado aos autos Ofício nº 254/19-24PJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha cópia da promoção de arquivamento referente à Peça de Informação 66.0713.0004693/2018-9 (D.A., pág. 04) Rel. 002088
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