22/10/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 6 em 22/10/2016 |
25/10/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/10/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
27/10/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
28/10/2016 |
Publicadas as Emendas: de n°.s 1 a 3, de autoria do Deputado José Zico Prado. (DA. págs. 09 e 10) |
31/10/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, inclusive quanto ao mérito. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
31/10/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. |
03/11/2016 |
Comunicado Vencimento de Prazo |
03/11/2016 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
06/12/2016 |
180ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia. |
06/12/2016 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
07/12/2016 |
52 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, IV |
07/12/2016 |
53 Sessão Extraordinária - Encerrada a discussão, votação adiada por falta de quorum |
13/12/2016 |
185a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitadas as Emendas de nºs 1 a 3. |
14/12/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 5778/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.732, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 13 de dezembro de 2016. |
14/12/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
15/12/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.732. (DA. pág. 27) |
15/12/2016 |
Aguardando Sanção |
05/01/2017 |
Publicada a Lei Complementar nº 1.297, de 04.01.2017. (DOE-I pág. 1) |
06/01/2017 |
Arquive-se |
25/10/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.03.006 |
25/10/2018 |
Arquivo - Arquivado |
27/03/2025 |
Publicado o Expediente nº 168, de 25.03.2025, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que encaminha informação proveniente do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 5644, nos seguintes termos: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Complementar n. 1.297/2017 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido. Não votaram os Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, sucessores, respectivamente, dos Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que proferiram voto em assentadas anteriores. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19.3.2025. A ata do referido julgamento foi publicada em 24.03.2025, conforme andamento acostado, dies a quo em que a decisão, em regra, passa a produzir seus efeitos erga omnes e vinculante." (D.A., pág. 3) |