07/12/2016
|
Publicado no Diário da Assembleia, página 09.
|
07/12/2016
|
Autuado e Protocolado.
|
07/12/2016
|
Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
|
09/12/2016
|
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
|
17/05/2017
|
Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
|
09/08/2017
|
Recebido do relator, Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
|
10/10/2017
|
Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
|
17/10/2017
|
Devolvido da vista
|
05/12/2017
|
Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
|
19/02/2018
|
Juntado aos autos Ofício CGCRRM nº 111/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando decisão da Segunda Câmara que, em sessão de 05/09/2017, julgou irregular o termo aditivo firmado em 31/03/2008, bem como ilegais as despesas decorrentes.
|
04/06/2018
|
Distribuído ao Deputado Davi Zaia
|
05/10/2018
|
Recebido do relator, Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
|
12/12/2018
|
Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Gilmar Gimenes
|
22/10/2019
|
Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo
|
16/06/2021
|
Devolvido sem voto
|
01/09/2021
|
Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
|
13/03/2023
|
Devolvido sem voto
|
15/08/2023
|
Distribuído a Deputada Fabiana Barroso
|
27/10/2023
|
Recebido da relatora, Deputada Fabiana Barroso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que, após a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando este parecer, propõe o arquivamento do processo
|