20/04/2017
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Publicado o Ofício CGC.ARC nº 340/2017 - que encaminha, na conformidade do disposto no inciso XV, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/1993, cópia de peças do Processo TC-044110/026/13, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de distrato celebrados entre a Fundação Butantan e a Empresa Tep Tecnologia em Engenharia Ltda. (D.A, pág. 11)
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21/04/2017
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Republicado por ter saído com incorreções no Diário da Assembleia em 20/04/2017. (D.A, pág. 05)
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24/04/2017
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Autuado e Protocolado
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24/04/2017
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24/04/2017
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. e art. 33, II, 'd" c.c. art. 239 do Regimento Interno.
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24/04/2017
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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29/05/2017
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Distribuído ao Deputado Cássio Navarro
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05/07/2017
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Recebido do relator, Deputado Cássio Navarro, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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02/08/2017
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Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
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04/08/2017
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Devolvido da vista
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17/10/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado Marco Vinholi e ao Deputado Teonilio Barba
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05/12/2017
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Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
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04/06/2018
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Distribuído ao Deputado Davi Zaia
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13/06/2018
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Recebido com voto do relator Davi Zaia que ratifica manifestação anterior do Deputado Cássio Navarro, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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17/10/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, que ratifica manifestação anterior do Deputado Cássio Navarro, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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25/10/2018
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Publicado Parecer nº 1050, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 42)
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31/10/2018
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092335/18, Ofício SGP nº 1282/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1050/2018.
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31/10/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1283/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1050/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/10/2018
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Arquive-se.
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22/11/2018
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Anexado aos autos Of. nº 187/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
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18/01/2019
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
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18/01/2019
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Arquivo - Arquivado
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20/02/2019
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Publicado Of. nº 298/2019-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido no Of. nº 53/2019, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Silvio Antonio Marques, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP-CAP 979/2018 (DAL p. 11) Rel.1289
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