10/10/2017
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Publicado o Ofício CG.C.DER nº 1957/2017 - TC 3766/026/08 - Julgou irregulares a tomada de preços, as despesas e o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. (D.A. pág. 13)
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10/10/2017
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Autuado e Protocolado
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10/10/2017
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 do Regimento Interno.
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10/10/2017
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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19/10/2017
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Distribuído ao Deputado Wellington Moura
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21/11/2017
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Anexado aos autos Of. nº 189/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
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13/12/2017
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Recebido do relator, Deputado Wellington Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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07/05/2018
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Distribuído ao Deputado Enio Tatto
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29/08/2018
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Recebido com voto do relator Enio Tatto que ratifica manifestação anterior do Deputado Wellington Moura, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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17/10/2018
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, que ratifica manifestação anterior do Deputado Wellington Moura, que reconhece a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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20/10/2018
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Publicado Parecer nº 1046, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 6)
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31/10/2018
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0092338/18, Ofício SGP nº 1256/2018, encaminhando cópia integral dos autos deste processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1046/2018.
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31/10/2018
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 034216, Ofício SGP nº 1257/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 1046/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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31/10/2018
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Arquive-se
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21/11/2018
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Anexado aos autos Of. nº 189/2018 - CAT, do Ministério Público do Estado de São Paulo, comunicando o encaminhamento do Oficio SGP nº 1282/2018 à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para análise providências.
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18/01/2019
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.024
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18/01/2019
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Arquivo - Arquivado
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