Assembleia Legislativa de São Paulo
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Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 1466 / 2018

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 1466 / 2018
Data Autuação 04/04/2018
Objeto Of. C.CCM nº 494/2018 - TC-25754/026/13. Julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, Regional de Saúde da Grande São Paulo e a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de São Paulo.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 25754/026/13
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 27/10/2023 Recebido da Relatora, Deputada Fabiana Barroso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, após a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos .

Tramitação

Data Descrição
04/04/2018 Publicado Ofício C.CCM nº 494/2018 - TC-25754/026/13, Julgou irregular o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, Regional de Saúde da Grande São Paulo e a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de São Paulo. (D.A. pág. 09)
04/04/2018 Autuado e Protocolado
04/04/2018 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
05/04/2018 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
01/09/2021 Distribuído ao Deputado Marcio da Farmácia
13/03/2023 Devolvido sem voto
15/08/2023 Distribuído a Deputada Fabiana Barroso
27/10/2023 Recebido da Relatora, Deputada Fabiana Barroso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, após a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos .

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com as decisões do TCE e, após a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos Fabiana Bolsonaro  
[total:0 ocorrência(s)]
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