20/09/2018
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Publicado Ofício CG.C.DER nº 2203/2018 - TCs-030874/026/11 e 025103/02611 - Julgou irregulares o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo-ARSESP e o Centro Abril de Pesquisa Pública e Privada Ltda.-ME. e julgada procedente a Representação formulada pela empresa Mark Sistemas de Informações e Informática Ltda. (D.A. pág. 02)
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21/09/2018
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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27/09/2018
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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21/10/2019
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Distribuído ao Deputado Delegado Olim
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10/07/2020
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Recebido do relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
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22/07/2020
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Concedida vista a Deputada Dra. Damaris Moura
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27/07/2020
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Devolvido da vista
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01/09/2020
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Concedida vista ao Deputado Rafa Zimbaldi
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03/09/2020
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Devolvido da vista
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15/09/2020
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Concedida vista ao Deputado Alex de Madureira
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18/09/2020
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Devolvido da vista
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17/02/2021
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Concedida vista ao Deputado Roberto Engler
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22/02/2021
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Devolvido da vista
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01/06/2021
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Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
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16/02/2023
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Devolvido da vista
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