08/03/2019
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Publicado Ofício C.ECR 310/2019 - TC-029299/026/09 - Julgou irregular o termo de rescisão unilateral celebrado com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM e o Consórcio Estacon-Hersa. (D.A. pág. 05)
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08/03/2019
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Autuado e Protocolado
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11/03/2019
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. 239 do Regimento Interno.
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11/03/2019
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/05/2019
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Distribuído a Deputada Carla Morando
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26/08/2019
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Recebido com voto do relator Carla Morando propondo PDL, reformando a decisão do TCE, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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04/09/2019
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Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
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20/09/2019
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Devolvido da vista
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09/10/2019
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Concedida vista conjunta a Deputada Carla Morando e ao Deputado Paulo Fiorilo
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16/10/2019
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Concedida vista conjunta ao Deputado Alex de Madureira e ao Deputado Castello Branco
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22/10/2019
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Concedida vista conjunta a Deputada Marta Costa e ao Deputado Teonilio Barba
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01/11/2019
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Recebido do Deputado Paulo Fiorilo, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto em separado que concorda com a decisão do TCE, solicita o envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, com posterior arquivamento dos autos
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06/11/2019
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Concedida vista ao Deputado Delegado Olim
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21/03/2023
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Devolvido da vista
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