17/10/2019
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Publicado o Ofício CGCRRM nº 1502/19 - TC-2205/006/09 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a empresa Sistema Engenharia e Arquitetura Ltda., ilegais os correspondentes atos de despesa, e irregulares os Termos de Aditamento (do 1º ao 7º).
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17/10/2019
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Autuado e protocolado.
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17/10/2019
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
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23/11/2019
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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27/11/2019
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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19/02/2020
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Concedida vista ao Deputado Tenente Nascimento
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10/03/2020
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Devolvido da vista
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08/07/2020
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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08/07/2020
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
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28/07/2020
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Publicado o Parecer nº 294, de 2020, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofícios ao MP, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 08)
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12/11/2020
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Juntados aos autos o Ofício SGP nº 847/2020 à Procuradoria Geral de Justiça, bem como o e-mail de envio para a PGJ com seu respectivo aviso de recebimento.
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13/11/2020
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Arquive-se.
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18/11/2020
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.006
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18/11/2020
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Arquivo - Arquivado
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