12/08/2021 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 3 em 12/08/2021 |
13/08/2021 |
Publicada retificação, a pedido do autor, por ter saído com incorreções no DAL de 12/8/2021. (D.A., pág. 02) |
13/08/2021 |
Primeiro dia de Pauta |
16/08/2021 |
Segundo dia de Pauta |
17/08/2021 |
Terceiro dia de Pauta |
18/08/2021 |
Quarto dia de Pauta |
19/08/2021 |
Quinto dia de Pauta |
20/08/2021 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, (deliberação conclusiva) - art. 31, I e §1º, 6 c.c. art. 33, II, 'a' do Regimento Interno. |
24/08/2021 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
01/09/2021 |
Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo |
24/09/2021 |
Devolvido do Relator Deputado Paulo Fiorilo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
04/10/2021 |
Distribuído ao Deputado Paulo Fiorilo |
31/03/2022 |
Recebido com voto do relator Paulo Fiorilo favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
06/04/2022 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme voto favorável do relator, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
08/04/2022 |
Publicado o Parecer nº 120, de 2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (D.A., pág. 4) |
08/04/2022 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de 06/04/2022. (D.A., pág. 4) |
11/04/2022 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
12/04/2022 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
13/04/2022 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
13/04/2022 |
Publicado o Despacho: Aprovado o Projeto |
18/04/2022 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
25/04/2022 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.237, originário do referido Projeto de Lei Complementar, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 13 de Abril de 2022. |
25/04/2022 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
26/04/2022 |
Publicado o Autógrafo nº 33.237. (D.A., pág. 10) |
11/05/2022 |
Publicada a Lei nº 17.531, de 10.05.2022 (D.O.E., pág. 01) |
16/05/2022 |
Arquive-se. |
03/06/2022 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.039 |
03/06/2022 |
Arquivo - Arquivado |