30/08/2021
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Autuado e protocolado a Representação de autoria do Deputado Gil Diniz contra o Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar.
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31/08/2021
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Distribuído: CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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31/08/2021
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Entrada na Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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23/11/2021
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Aprovada a admissibilidade no CEDP - Decisão CEDP nº 17/2021
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24/11/2021
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Publicada a Decisão nº 17, de 2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por unanimidade de votos, pelo recebimento da representação. (D.A., pág. 13)
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30/11/2021
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Distribuído ao Deputado Wellington Moura
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13/12/2021
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Recebido com voto do relator Wellington Moura propondo penalidade de ADVERTÊNCIA ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019,, pela Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
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14/02/2022
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Wellington Moura, propondo penalidade de ADVERTÊNCIA ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019,
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17/02/2022
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Publicado o Parecer nº 29, de 2022, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, propondo penalidade de advertência ao Deputado Arthur do Val e, com relação ao seu ex-assessor Sr. Marcelo Aguiar de Castro, que devolva os valores indevidamente pagos pelo erário, caso ainda não o tenha realizado, relativos ao período de 11 a 14 de julho de 2019. (D.A., págs. 04 e 05)
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13/04/2022
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Juntada cópia da ata da reunião do CEDP de 09/03/2022, ocasião da aplicação da pena de advertência.
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13/04/2022
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Devolvido à presidência
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22/06/2022
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Realizadas as providências solicitadas à fl. 101, retornem os autos à Presidência para ciência e encaminhamento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
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19/04/2023
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Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o referido Processo Legislativo. (D.A., pág.16)
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08/05/2023
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.017
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08/05/2023
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Arquivo - Arquivado
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