Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
3866
/ 2022
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador que proceda aos estudos necessários visando a revisão do Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017 que "Institui e disciplina o teletrabalho no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo" para que seja garantida aos servidores e servidoras estaduais com deficiência ou que tenham filhos (as) ou dependentes legais nessa condição, a prioridade na prestação de serviço em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, quando dentro dos critérios previstos no Decreto e quando assim solicitado pelo funcionário/a.
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Data de Publicação |
16/06/2022
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Marina Helou
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
DEFICIENTE, SERVIDOR PÚBLICO, TRABALHO REMOTO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
08/11/2022 -
Publicado Ofício S/Nº, do Governo do Estado - Casa Civil, encaminhando resposta à referida Indicação. (D.A., pág. 8)
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