14/06/2023 |
Publicado no Diário da Assembleia |
14/06/2023 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
15/06/2023 |
Pauta de 1ª sessão. |
16/06/2023 |
Pauta de 2ª sessão. |
19/06/2023 |
Pauta de 3ª sessão. |
20/06/2023 |
Pauta de 4ª sessão. |
21/06/2023 |
Pauta de 5ª sessão. |
22/06/2023 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, (deliberação conclusiva) - art. 31, I e §1º, 6 c.c. art. 33, II, 'a' do Regimento Interno. |
22/06/2023 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
31/07/2023 |
Distribuído ao Deputado Dr. Jorge do Carmo |
17/08/2023 |
Recebido do Relator, Deputado Dr. Jorge do Carmo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
23/08/2023 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
28/08/2023 |
Publicado o Parecer nº 959, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aprovando, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (D.A., pág. 8) |
28/08/2023 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de 23/08/2023. (D.A., pág. 9) |
28/08/2023 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
29/08/2023 |
Publicada retificação da publicação no D.A.L. de 28/08/2023, nos seguintes termos: Onde se lê: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - PL 959/2023 Leia-se:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - PL 965/2023. (D.A., pág. 15) |
29/08/2023 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
30/08/2023 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
30/08/2023 |
Juntado o Despacho: Aprovado o Projeto |
31/08/2023 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
26/09/2023 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.610, originário do referido Projeto de Lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 30 de agosto de 2023. |
26/09/2023 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
27/09/2023 |
Publicado o Autógrafo nº 33.610. (D.A., pág. 18) |
18/10/2023 |
Publicada a Lei nº 17.809, de 17 de outubro de 2023. (D.O.E.-I, pág. 3) |