23/06/2023 |
Publicado no Diário da Assembleia |
23/06/2023 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
26/06/2023 |
Pauta de 1ª sessão. |
27/06/2023 |
Pauta de 2ª sessão. |
28/06/2023 |
Pauta de 3ª sessão. |
29/06/2023 |
Pauta de 4ª sessão. |
30/06/2023 |
Pauta de 5ª sessão. |
01/08/2023 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
02/08/2023 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
04/08/2023 |
Distribuído ao Deputado Dr. Jorge do Carmo |
04/09/2023 |
Recebido do Relator, Deputado Dr. Jorge do Carmo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável. |
20/09/2023 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Dr. Jorge do Carmo, favorável |
27/09/2023 |
Publicado o Parecer nº 1236, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., pág. 14) |
04/06/2024 |
77ª Sessão Ordinária - Aprovado o Requerimento de urgência |
04/06/2024 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
05/06/2024 |
Publicado Requerimento nº 1137, de 2024, de autoria do Deputado Paulo Correa Jr, solicitando a tramitação do referido Projeto de lei em regime de urgência. (D.A., pág. 13) |
05/06/2024 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Saúde, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto da Relatora, Deputada Clarice Ganem, favorável.
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05/06/2024 |
26ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
05/06/2024 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
06/06/2024 |
Publicado o Parecer nº 1076, de 2024, da Reunião Conjunta das Comissões de Saúde, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura. (D.A., pág. 5)
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11/06/2024 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.800, originário do referido Projeto de Lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 05 de junho de 2024. |
11/06/2024 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
12/06/2024 |
Publicado o Autógrafo nº 33.800. (D.A., pág. 24) |