| 19/03/2026 |
Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima. |
| 19/03/2026 |
Publicado no Diário da Assembleia |
| 20/03/2026 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 23/03/2026 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 24/03/2026 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 24/03/2026 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 25/03/2026 |
Publicadas as Emendas de nºs 1 e 2, de autoria da Deputada Professora Bebel, nº 3, de autoria do Deputado Vitão do Cachorrão, nº 4, de autoria do Deputado Marcio Nakashima, nº 5 a 7, de autoria do Deputado Gil Diniz Bolsonaro, e nº 8, de autoria do Deputado Reis. (D.A., págs. 21 a 23) |
| 25/03/2026 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Danilo Campetti, favorável ao Projeto de Lei n.º 225, de 2026, e contrário às emendas de n.º 1 a 8. |
| 25/03/2026 |
12ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Rejeitadas as emendas, englobadamente. |
| 26/03/2026 |
Publicado o Parecer nº 194, de 2026, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura e contrário às emendas de nºs 1 a 8. (D.A., pág. 10) |
| 26/03/2026 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 34.431, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 25 de março de 2026. |
| 27/03/2026 |
Publicado o Autógrafo nº 34.431. (D.A., pág. 10) |
| 01/04/2026 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
| 02/04/2026 |
Publicada a Lei nº 18.440, de 02 de abril de 2026. (D.O.E.-I, Seção Suplementar, pág. 2) |