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Ofício CGCMV nº 125/2026 - encaminha decisões relativas aos processos TCs-6602.989.18, 1011.989.18, 21235.989.19, 1753.989.20, 1018.989.21 e 19758.989.22 (Ref. Procs. TCs- 12672.989.25, 12684.989.25 e 12691.989.25) - julgou improcedente a Representação, apresentada pela empresa Synergia Consultoria Urbana e Social Ltda, e pela irregularidade da concorrência pública nº 30/15, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, do contrato nº 152/17 (lote 2) e dos seus decorrentes termos aditivos. firmados com o Consórcio Hisocial (constituído pelas empresas Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda., Maubertec Engenharia e Projetos Ltda., Planal Engenharia Ltda. e Geologística Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.).
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