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Ofício CCA nº 1283/2026, acompanhado de cópia das decisões proferidas nos autos dos processos eTC-00018144.989.17-5, eTC-00014526.989.17-3, eTC-00018356.989.17-8, eTC-00014682.989.24-9 e Recurso eTC-00015245.989.24-9 eTC-00018144.989.17-5 - julgou irregulares a Concorrência, o Contrato, o respectivo Termo de Aditamento e a Execução Contratual firmados entre a FDE e a Construtora Tecnibras Ltda., assim como a procedente a representação formulada por Spalla Engenharia Eireli.
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